Para este ano, a expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam entregues

O programa de declaração já está disponível para download desde a última terça-feira (12), com versões para desktop e dispositivos móveis. As principais alterações incluem mudanças nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes. Agora, estão isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A obrigatoriedade de declaração abrange aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70. Além disso, também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, e quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
A Receita Federal destacou que quase 4 milhões de contribuintes estarão dispensados de preencher a declaração devido às mudanças na tabela. Para auxiliar os contribuintes, foi desenvolvido um bot interativo que esclarecerá dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração.
As multas por atraso na entrega da declaração variam de acordo com o tempo de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
As regras também se aplicam às despesas médicas, com deduções sem limite, e às despesas com instrução, com limite anual de R$ 3.561,50. O valor da dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08, assim como a isenção para maiores de 65 anos.
A declaração também é obrigatória para quem obteve ganhos de capital na alienação de bens, realizou operações em bolsas de valores e possui bens ou direitos no exterior, conforme previsto na Lei das Offshores.
Regras para declaração do Imposto de Renda 2024
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:- Primeiro lote: em 31 de maio; Segundo lote: 28 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 30 de agosto; e Quinto e último lote: 30 de setembro.
Declaração pré-preenchida
Conforme o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para 2024 é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática. Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida. “Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse. Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano. Fonte: https://gcmais.com.br/Últimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
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