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PL das Fake News: votação deve acontecer amanhã (2); veja o que diz o projeto

Matéria tem como pontos principais a criminalização das notícias falsas e a proibição de disparos em massa nos aplicativos de mensagens

Foto: Câmara dos Deputados

Após a aprovação do pedido de urgência para a análise do PL das Fake News, na última semana, o texto deve ser votado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2). A matéria tem como pontos principais a criminalização das notícias falsas e a proibição de disparos em massa nos aplicativos de mensagens. O projeto também obriga as chamadas big techs, empresas responsáveis pelas plataformas digitais, a pagarem pelos conteúdos jornalísticos que publicarem, assim como já acontece na Austrália.

Veja o que diz a PL das Fake News

A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Veja alguns pontos:

1. O projeto de lei não cria nenhuma obrigação para o usuário pagar para usar conteúdos. O texto estabelece uma obrigação de remuneração das plataformas ao jornalismo;

2. O PL prevê que as plataformas paguem dois tipos de agentes (1) detentores de obras por direitos autorais e (2) pessoa jurídica, mesmo individual, que produz conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada e com endereço físico e editor responsável no Brasil;

3. O projeto não cria embaraços para a publicidade direcionada para os produtores. A matéria cria responsabilidade para as plataformas quando um conteúdo que foi impulsionado causar danos. Se a plataforma recebeu dinheiro para impulsionar, ela passa a ser corresponsável por ele. Não há proibição para impulsionamento definido na proposta;

4. Não há nenhuma nova regra criada para as empresas de mídia, imprensa, jornalismo e etc;

5. Há a previsão da criação de um canal para recebimento de denúncias qualificadas no projeto de lei, mas não existe obrigação das plataformas passarem a derrubar conteúdo por conta de denúncias;

6. A remuneração do jornalismo por plataformas está em discussão em todo o mundo;

7. Uma entidade autônoma pode ser criada para fiscalizar o cumprimento das leis, devendo instaurar processos administrativos contra provedores de conteúdo e aplicar multas;

8. Se houver decisão judicial exigindo remoção imediata de conteúdo, os provedores deverão cumprir a determinação em até 24 horas. Em caso de não cumprimento, as empresas serão multadas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora;

9. Os provedores deverão atuar “hábil e diligentemente quando forem notificados sobre conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros”;

10. Contas de políticos em plataformas sociais serão consideradas de interesse público. Por isso, não poderão bloquear usuários, mesmo que sejam pessoas que discordem deles;

11. Big techs deverão pagar por conteúdo jornalísticos;

12. Plataformas de mensagem — como Telegram e WhatsApp — poderão “limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias”, além de desabilitar a inclusão em grupos e listas de transmissão.

Penalidades

O texto estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física. Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

Fonte: https://gcmais.com.br/

Zeudir Queiroz