Aproximadamente 24,5 milhões de beneficiários receberão até um salário mínimo, estimado em R$ 1.412.

O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo deste ano. Para 2024, o governo decretou o valor de R$ 1.412.
Uma das principais novidades para 2024 é a unificação dos calendários de pagamentos para os beneficiários do abono do PIS e do Pasep, substituindo a antiga sistemática de acordo com o dígito final do número de inscrição.
O abono salarial do PIS/Pasep destina-se a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base. Portanto, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito a esse benefício.
Quem possui direito ao abono salarial do PIS e do Pasep?
A Caixa Econômica Federal realizará o depósito na conta corrente ou poupança dos beneficiários que são clientes do banco. Para quem não é cliente, o depósito será na conta poupança digital. Em caso de impossibilidade de crédito em conta, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.
Para mais detalhes sobre o pagamento do PIS e Pasep, o trabalhador pode consultar a carteira de trabalho digital ou o portal gov.br a partir de 5 de fevereiro de 2024. Já os servidores públicos que recebem o Pasep devem verificar depósitos em conta ou obter informações no Banco do Brasil.
Fonte: https://gcmais.com.br/
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep.
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022).
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022).
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
| NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
|---|---|---|
| JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
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