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PF reafirma que decisão do TCU não afeta indiciamento de Bolsonaro por esquema de recebimento de presentes

A Polícia Federal (PF) esclareceu que a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), tomada na quarta-feira (7), sobre o recebimento de presentes por presidentes da República, não interfere no inquérito que resultou no indiciamento de Jair Bolsonaro (PL). Em nota divulgada nesta quinta-feira (8), o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, enfatizou que a investigação em curso abrange uma série de ilícitos que vão além das questões administrativas tratadas pelo TCU.

“A investigação em questão envolve diversas condutas, além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados/informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa, dentre outras, indo além de questões meramente administrativas”, afirmou Rodrigues.

Segundo o diretor-geral, a competência para avaliar a ocorrência de crimes pertence exclusivamente ao sistema de justiça criminal, independente do posicionamento do TCU. Para Rodrigues, a decisão do TCU apenas reconheceu que não cabe ao Tribunal decidir sobre a incorporação de presentes por presidentes, mantendo, assim, a competência do Sistema de Justiça Criminal para a análise dos fatos.

“Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal”, declarou.

Em julho, Bolsonaro foi indiciado pela PF em investigação que apurou o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras que não foram registrados pela Receita Federal e posteriormente vendidos. A PF concluiu que o ex-presidente cometeu crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato/apropriação de bem público no caso das joias.

Na quarta-feira, o TCU decidiu que o presidente Lula (PT) pode manter um relógio de ouro recebido em 2005, durante seu primeiro mandato, após analisar uma ação que solicitava a devolução do presente. A decisão abriu um precedente para a reavaliação do caso das joias de Bolsonaro. A maioria dos ministros do TCU concluiu que, na ausência de uma lei específica definindo itens de caráter “personalíssimo” e de alto valor, não é possível considerar o presente dado a Lula como um bem da União.

Com informações de O Estado CE

Zeudir Queiroz