RIO — A Justiça Federal condenou oito administradoras de cartões de crédito por cobrança indevida de encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara Federal anulou as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia e taxa de administração, de comissão de permanência acumulada com outros encargos contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida de clientes, nos contratos celebrados na vigência do Código de Defesa do Consumidor, após a edição de lei de 1° de agosto de 1996. A Justiça também condenou as oito empresas a devolverem em dobro a cada consumidor os valores indevidamente cobrados em decorrência de tais encargos e a compensá-los por eventuais danos morais e materiais causados.
Foram penalizadas as empresas Credicard, Real, Itaucard, Banco do Brasil, Bradesco, Federal Card (da Caixa), Banerj e Fininvest. Os consumidores lesados, que sofreram as cobranças indevidas, deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, para apurar a extensão e o valor do dano, e serem ressarcido.
Na sentença, o juízo da 30ª Vara entendeu que os contratos dos cartões de crédito administrados pelas oito empresas, como contratos de adesão, apresentavam cláusulas abusivas e nulas que permitiram a cobrança de encargos indevidos, como a chamada “cláusula-mandato”. Tal cláusula confere à administradora poderes para renegociar a dívida do titular do cartão no mercado, inclusive mediante a celebração de financiamento em seu nome com outras instituições, sem constar informação clara e precisa acerca dos encargos e da remuneração cobrada por tais serviços, informou a Justiça.
Em 2005, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) moveram ação civil pública contra estas oito administradoras.
O Banco Santander, que incorporou o Real, disse em nota que não “se pronuncia em casos que estão sob o exame da Justiça, e que as providências serão tomadas em juízo”. Já o Itaú Unibanco, que responde por Itaucard, Banerj e Fininvest, afirma, em nota, que, apesar de ainda não ter sido intimado da decisão, “reforça que suas práticas encontram-se totalmente adequadas à jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor, sendo que não pratica a cobrança de comissão de permanência cumulada com juros moratórios, nem cobra multa superior a 2%”. O Bradesco disse que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”.
As demais empresas condenadas também foram procuradas pela reportagem para comentar o assunto, mas ainda não se manifestaram.
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