
A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará a seguir novas regras, especialmente no critério de renda utilizado para determinar quem tem direito ao benefício. A mudança, aprovada no pacote fiscal votado pelo Congresso no fim de 2024, estabelece que o limite de remuneração deixará de acompanhar o valor de dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, isso deve reduzir gradualmente o número de trabalhadores aptos a receber o benefício ao longo dos anos.
O abono salarial paga até um salário mínimo anual a trabalhadores da iniciativa privada (via PIS) e a servidores públicos (via Pasep). Para ter acesso ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base — sempre dois anos antes do ano de pagamento — e ter recebido remuneração média dentro do valor limite. Até 2025, o critério continua sendo o antigo: no pagamento de 2025, referente ao ano-base 2023, tiveram direito ao abono trabalhadores com remuneração média mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640 naquele ano. O valor pago segue proporcional aos meses trabalhados, com base no salário mínimo vigente. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebeu R$ 1.518.
Com a PEC, inicia-se um período de transição em que o limite de renda será reajustado exclusivamente pelo INPC, enquanto o salário mínimo continuará tendo aumento real, pois segue a regra que considera inflação e crescimento do PIB de dois anos antes. Como o salário mínimo passará a subir acima da inflação, mas o critério do abono não, o governo prevê que, até 2035, o benefício seja restrito a trabalhadores com renda equivalente a até um salário mínimo e meio no ano-base. Segundo o Executivo, a mudança busca controlar o crescimento das despesas públicas e direcionar o benefício aos trabalhadores de menor renda. Se o limite continuasse atrelado ao salário mínimo, o número de beneficiários aumentaria automaticamente a cada reajuste, pressionando o orçamento. Com a nova regra, o valor limite é corrigido pelo custo de vida, mas sem aumentos considerados insustentáveis.
Apesar da alteração no critério de renda, os demais requisitos permanecem os mesmos. Para receber o PIS/Pasep, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base, ter remuneração dentro do limite estabelecido e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O calendário de pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 será definido em dezembro pelo Codefat. Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego destinou R$ 30,7 bilhões ao pagamento do benefício, contemplando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores. O último grupo, formado por nascidos em novembro e dezembro, recebeu em 15 de agosto, e um lote extra foi liberado em 15 de outubro para casos com informações enviadas com atraso. Todos os pagamentos poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025.
Para consultar se têm direito ao benefício, os trabalhadores podem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital usando CPF e senha do portal gov.br. No menu “Benefícios”, basta selecionar “Abono Salarial” para verificar a habilitação. Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar informações e datas de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
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