Novas regras dos precatórios elevam risco de calote e reduzem ganhos de credores

Publicada em • Zeudir Queiroz

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A aprovação da Emenda Constitucional nº 136/2025 redefiniu profundamente o sistema de pagamento de precatórios no Brasil e já gera preocupação entre servidores públicos, aposentados e demais credores com créditos judiciais reconhecidos. A nova norma altera prazos de apresentação, impõe limites orçamentários e modifica a forma de correção monetária, com impactos diretos para quem aguarda o recebimento há anos.

Segundo a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, as mudanças exigem atenção imediata dos credores: “A emenda traz regras mais restritivas e pode prolongar significativamente o tempo de espera para o pagamento dos precatórios.”

Antecipação do prazo pode gerar represamento

Uma das alterações mais sensíveis está na antecipação do prazo para apresentação dos precatórios com trânsito em julgado. O limite, que antes era 2 de abril, passa a ser 1º de fevereiro. Precatórios apresentados após essa data só serão incluídos no orçamento do segundo exercício seguinte, além de não gerarem juros de mora até 31 de dezembro.

Para Dra. Mylena Leite Ângelo, a mudança reduz drasticamente a margem de segurança dos credores:
“Quem perder esse prazo poderá esperar até dois anos a mais para receber. Para servidores e aposentados que dependem desses valores, o impacto pode ser grave.”

Teto anual de pagamento limita quitação do passivo

A EC 136/2025 também cria um teto anual para pagamento de precatórios por estados, municípios e pelo Distrito Federal. O limite varia entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume de débitos acumulados pelo ente federativo.

Na avaliação da especialista, a medida tende a alongar ainda mais o passivo:
“Em estados e municípios com grande estoque de precatórios, essa limitação orçamentária faz com que os pagamentos se arrastem por muitos anos, comprometendo a efetividade das decisões judiciais.”

Nova forma de correção pode reduzir o valor final

Outra mudança relevante está na correção monetária dos precatórios. A nova regra determina a atualização pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, salvo quando essa soma ultrapassar a Taxa Selic, hipótese em que a Selic será aplicada como teto.

Segundo Dra. Mylena, o modelo pode resultar em perdas reais:
“Em cenários de Selic baixa, há risco concreto de desvalorização do crédito. O credor pode receber um valor que não recompõe adequadamente o poder de compra ao longo dos anos.”

CNJ edita provimento para uniformizar aplicação

Com o objetivo de padronizar a aplicação das novas regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho e publicou, em novembro de 2025, o Provimento nº 207/2025, que orienta os tribunais de todo o país sobre os novos procedimentos de execução e pagamento de precatórios.

A expectativa é reduzir divergências entre tribunais, embora ainda existam incertezas práticas sobre a implementação das mudanças.

Orientação aos credores

Diante do novo cenário, Dra. Mylena Leite Ângelo recomenda que credores adotem uma postura preventiva:
“É fundamental revisar os processos, acompanhar os novos cronogramas judiciais e avaliar, junto ao advogado, estratégias jurídicas possíveis — especialmente nos estados com maior volume de débitos pendentes.”

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Instagram: @mylenaleiteadvocacia

Sobre a especialista

A Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia, fundado em 2012. O escritório atua nacionalmente, com sedes no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo.

Com mais de 40 colaboradores e uma carteira superior a 15 mil clientes, o escritório já recuperou mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Embora seja referência nacional em Direito para Médicos, também atua nas áreas trabalhista, previdenciária e administrativa, com ênfase especial em Direito do Servidor Público.

Com informações de  José Patrício Neto – Assessoria de Imprensa

Zeudir Queiroz