Brasília. Os contribuintes terão apenas uma compensação parcial no ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, por causa dos três meses em que a tabela nova não vigorou, entre janeiro e março – neste período o governo arrecadou mais, por causa da vigência da tabela anterior. A Receita Federal, no entanto, não informou quanto foi arrecadado. É válido lembrar que a medida de ajuste na tabela do IRPF, acertada na última terça-feira (10) entre governo e Congresso, entra em vigor apenas no mês que vem.
Ainda conforme o órgão, a correção escalonada da tabela do IRPF negociada na terça-feira com o Congresso Nacional só valerá para 2015. Para o IRPF de 2016, terá de haver uma nova negociação de reajuste da tabela, segundo técnicos da Receita.
A Receita, ontem (11), colocou técnicos para explicar a Medida Provisória 670, publicada no Diário Oficial. Ainda de acordo com o órgão, o reajuste de deduções de dependentes e gastos de educação do Imposto de Renda para Pessoa Física ficou em 5,5%. Para contribuintes com mais de 65 anos, a correção será de 6,5%.
Governo beneficiado
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme acordo fechado ontem entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A MP substitui a proposta de correção linear de 6,5%, vetada pela presidente. O acordo foi vantajoso para a equipe econômica e acabou reduzindo o impacto fiscal previsto para esse ano.
O ministro da Fazenda conseguiu economizar em R$ 1,325 bilhão a perda de receita com a correção da tabela em 2015. Parte do impacto, no entanto, ocorrerá em 2016, quando os contribuintes fizerem o ajuste do exercício de 2015. Ou seja, uma parte da perda de arrecadação acaba sendo transferida para o ano que vem. Enquanto a correção linear do IRPF em 4,5% custaria R$ 5,3 bilhões de renúncia fiscal, o escalonamento do reajuste acertado ontem significará uma renúncia de R$ 3,975 bilhões, segundo exposição de motivos encaminhada ao Congresso. Essa diferença decorre do acerto com o Congresso para que a correção da tabela só entre em vigor a partir de 2 de abril.
Se não tivesse sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, a correção da tabela em 6,5% aprovada pelo Congresso em dezembro de 2014 já estaria em vigor. Neste caso, no ano cheio, o governo apontava uma renúncia fiscal de R$ 7 bilhões.
Medida Provisória
A MP está publicada no Diário Oficial da União de ontem. Segundo o texto, a partir de abril serão aplicadas quatro faixas de reajuste de acordo com a faixa de renda do contribuinte: 6,5%, 6%, 5% e 4,5%. Com isso, contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98 ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 serão taxados com uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre R$ 3.751,06 e 4.664,68, a cobrança será de 22,5%; para contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5%.
Na terça-feira, Levy disse que a medida vai beneficiar os cerca de 25 milhões de brasileiros que declaram seus rendimentos, em particular aproximadamente 16 milhões de pessoas, que ficarão isentas do tributo neste ano. Outros 5 milhões de contribuintes serão contemplados com a correção na faixa de 5,5%.
‘Reajuste anual teria de ser automático, pela inflação’
Para o advogado tributarista, Erinaldo Dantas Filho, a correção na tabela do IRPF deveria ocorrer, obrigatoriamente, todos os anos, pela inflação e de forma automática, incidindo tanto nas faixas de alíquotas quanto nas deduções. E tudo isso sem a necessidade de polêmica.
“Esse joguinho do governo com o Congresso sobre o reajuste da tabela é para dar a impressão à sociedade que ele (o governo federal) está beneficiando o contribuinte. Mas a correção não é benefício nenhum. Se a tabela não for corrigida, quer dizer que o governo está é aumentando o valor do imposto paulatinamente”, afirma.
Conforme o tributarista, “se no fim do ano a inflação chega a 6%, significa dizer que uma pessoa que ao longo do ano ganhou um salário de mil reais por mês, terá que ganhar no ano seguinte, no mínimo, mil reais mais 6%,- ou R$ 60,00, – para manter o mesmo padrão de vida. Se isso não acontecer, o salário ficará estagnado, perdendo seu poder de compra”, exemplifica.
No Brasil, segundo Erinaldo Dantas, o problema também está na lógica da cobrança de impostos. “Pelo que eu entendo, renda é tudo que representa acréscimo patrimonial. Então despesas essenciais para sobrevivência não deviam entrar nessa conta”, defende.
Outro exemplo de defasagem, segundo o tributarista, diz respeito ao reajuste do imposto para pessoa jurídica. “Há uma regra no cálculo do imposto que quando a empresa tem lucro superior a R$ 20 mil, por mês, ela paga uma alíquota de 15%, adicionada de 10%. E esse valor não é corrigido há vinte anos. O problema é que em 1994 poucas empresas tinham um lucro mensal de R$ 20 mil, enquanto hoje qualquer lojinha lucra esse valor no mês. Estamos falando de vinte anos”, alerta.
‘Pequena conquista’
Apesar de reconhecer a defasagem na correção da tabela do imposto, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-CE), Daniel Coelho, diz que o recém anunciado reajuste representa uma “pequena conquista”.
“Com o aumento da tabela, a gente consegue atualizar um pouco a margem de cálculo do IRPF. Mas está longe do necessário. Lembrando que temos várias faixas de 7,5% a 27%, que ainda precisam ser reajustadas. Mas como o governo precisa do dinheiro, devido a má gestão das contas públicas, ele aumenta os impostos para engordar a receita. Mesmo assim, o reajuste vai trazer impacto positivo para a sociedade, enquanto o fisco deixará de arrecadar mais”.
Ângela Cavalcante
Repórter
Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
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