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MP questiona lei das vaquejadas no Ceará

Procuradoria da República considera a regulamentação um retrocesso legislativo na proteção ambiental

A Procuradoria da República no Ceará (PR/CE) encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), que considera como inconstitucional a Lei Estadual 15.299, do dia 8 de janeiro, que “regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará”.

O procurador Alessander Sales afirma que as vaquejadas são uma prática que submete animais a maus-tratos, o que viola a Constituição Federal Foto: Kid Júnior

Para o procurador da República Alessander Sales, autor da representação, a lei é inconstitucional na medida em que permite a realização de vaquejadas, prática desportiva que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, violando, assim, o que prevê a Constituição Federal.

Na representação, a Procuradoria conclui, amparada em estudos e pareceres, que a vaquejada é prática desportiva que acarreta maus-tratos de animais, tanto os bovinos como os equinos, na medida em que causa lesões físicas consideráveis nestes animais, algumas de cunho definitivo que, muitas vezes, levam o animal a ser sacrificado.

Supremo

Além disso, também foi utilizado precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a rinhas de galo. Dessa forma, a Procuradoria da República no Ceará acredita que a vaquejada se enquadra na mesma situação que levou o STF a declarar inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que regulamentou a briga de galos.

O órgão também cita sobre a alegação da lei cearense, que essa prática desportiva não pode continuar acontecendo somente por ser considerada uma manifestação cultural, pois o Supremo já se manifestou antes sobre o assunto e o resultado foi que, mesmo nas manifestações culturais, não podem se realizar com maus-tratos a animais.

Para a PR/CE, a lei cearense sobre o esporte representa um significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental. Acrescenta, ainda, que o Poder Público, que deveria atuar administrativamente para impedir a realização das vaquejadas, não poderia legislar permitindo a prática desta atividade inconstitucional.

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará regulamentou, através da Lei 15.299, de 8 de janeiro de 2013, a vaquejada como prática esportiva e cultural. A norma é do deputado Wellington Landim e prevê que as competições devem ser realizadas em espaços físicos com dimensões e formatos que propiciem segurança a todos os envolvidos no evento. A representação chama atenção pelo fato da lei cearense ser a primeira a tratar da regulamentação das vaquejadas, dando oportunidade de recorrer direto ao STF a inconstitucionalidade da prática.

Do Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz