Ricardo Lewandowski vê como ‘extremamente preocupante’. Alexandre de Moraes defende punição para integrantes do movimento. Constituição proíbe greve das forças de segurança.
Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticaram nesta quinta-feira (20) o movimento de policias militares no Ceará.
Antes de entrar para a sessão do plenário do STF, Moraes classificou o motim de “ilegal” e inadmissível”. Para Lewandowski, trata-se de “um perigo para as instituições”.
Moraes, que foi secretário de segurança pública de São Paulo e ministro da Justiça no governo do ex-presidente Michel Temer, afirmou que a Constituição veda a greve de forças de segurança e defendeu punição para os policiais que aderiram ao movimento no Ceará.
Perguntado sobre a situação do senador licenciado Cid Gomes (PDT-CE), baleado quando tentava entrar com uma retroescavadeira em um batalhão da Polícia Militar na cidade de Sobral, ele afirmou que os policiais não deveriam ter atirado porque a situação poderia ter terminado em um “morticínio gigantesco”.
“O que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio público, destruindo viaturas, tiros”, declarou Alexandre de Moraes.
Ele disse que não pretendia entrar “no mérito” dos fatos porque não estava lá. “Mas como se pode disparar tiros a esmo?”, questionou, antes da sessão desta quinta do STF.
Para o ministro, “podia ter sido um morticínio gigantesco”. Segundo ele, o movimento é “ilegal e tem que ter consequências tanto na Justiça comum quanto na criminal”.
O ministro Ricardo Lewandowski também comentou a questão e disse que o movimento dos policiais militares “é um perigo para as instituições”.
“Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve”, declarou.
STF julgou ilegal
Em 2017, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegais greves de agentes de segurança, como policiais militares, policiais civis, bombeiros e agentes penitenciários.
A maioria dos ministros entendeu que, por se tratar de um braço armado do Estado, a polícia não pode fazer paralisação porque isso prejudica e afeta toda a sociedade. A decisão teve repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos de greve de polícias que cheguem a qualquer instância da Justiça.
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