Em menos de seis meses, uma empresa, nacional ou estrangeira, que seja claramente responsável por atos de corrupção poderá ser responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com alguns vetos, o Projeto de Lei (PLC) 39/2013, de iniciativa do Executivo e aprovado pelo Senado no dia 4 de julho, que pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção.
A publicação da lei foi feita na edição de quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor 180 dias após esse ato.
A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas flagradas em casos de corrupção são punidas. Não há punições para as pessoas jurídicas corruptoras que, com a nova lei, no âmbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando possível.
A nova lei acaba com a máxima de que empresa corrupta, que lesa os cofres púbicos não é punida com o mesmo rigor aplicado a funcionários pegos em flagrante por delito contra a Nação. O projeto tramitava no Congresso desde 2009. Foi encaminhado pelo governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou quatro anos para ser aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado Federal.
Vetos
A lei foi sancionada com três vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos dispositivos vetados é o § 6º do artigo 6º, segundo o qual o valor da multa estabelecida não pode exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto.
Segundo o Executivo, os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores, devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a empresas concorrentes e prejuízo aos usuários. “A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei”, afirmou a presidente na justificação do veto.
A presidente também retirou do texto o § 2º do artigo 19. O item diz que depende de comprovação de culpa ou dolo a aplicação de algumas das sanções previstas na lei. Na opinião do governo, o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas que cometam atos contra a administração pública. “A introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei, uma vez que não há que se falar na mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica”, informa a mensagem.
No dia da aprovação da proposta pelo senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação representava “um momento
Bancada do PT atuou para aprovar a matéria ainda no primeiro semestre legislativo |
histórico”. Humberto lembrou que a punição a quem corrompe é reclamada “desde sempre”. E citou um caso ocorrido quando ele era titular da Pasta da Saúde, no início do Governo Lula – a investigação conhecida como “Operação Vampiro – que identificou a corrupção em várias empresas que forneciam hemoderivados para o Governo. “Embora claramente identificadas, essas empresas continuam a vender e fazer parcerias com o Governo porque não há condenação alguma pesando sobre elas”, denunciou.
Logo após a conclusão da votação, o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI) comemorou a aprovação do projeto. O senador Jorge Viana (AC) disse que a nova lei acaba com a ideia de que “pegaram os corruptos, mas livraram os corruptores”.
A nova Lei
O texto sancionado prevê que a empresa claramente responsável por atos de corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Uma empresa flagrantemente corrupta, que tenha praticados atos como ser usada habitualmente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados pode até mesmo ser extinta.
Tudo isso, naturalmente, depois de rigorosa investigação e formação de comissão específica para instaurar e julgar o processo administrativo. Se a irregularidade tiver relação, por exemplo, com o Poder Executivo, quem terá competência para abrir processo e julgar os atos ilícitos cometidos contra a administração pública é a Controladoria Geral da União (CGU).
As comissões de investigações terão prazo de 180 dias para concluir o processo e será dada à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
Os delitos
O projeto prevê que as sanções aplicadas aos corruptores levarão em conta:
– a gravidade da infração;
-a vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
– se a infração foi ou não consumada;
– o grau de lesão ou perigo da lesão;
– o efeito negativo produzido pela infração;
– a situação econômica do infrator;
– se o acusado colaborou ou não para a apuração dos fatos;
– se havia mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
– o valor dos contratos
– o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do delito.
Cadastro Nacional
A Lei também prevê a criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, de um cadastro para reunir informações sobre as empresas punidas .O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), será encarregado não só de concentrar dados sobre quem foi punido e porquê, mas também a data de aplicação e a data final da punição.
Fonte: PT no Senado
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