Em menos de seis meses, uma empresa, nacional ou estrangeira, que seja claramente responsável por atos de corrupção poderá ser responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com alguns vetos, o Projeto de Lei (PLC) 39/2013, de iniciativa do Executivo e aprovado pelo Senado no dia 4 de julho, que pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção.
A publicação da lei foi feita na edição de quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor 180 dias após esse ato.
A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas flagradas em casos de corrupção são punidas. Não há punições para as pessoas jurídicas corruptoras que, com a nova lei, no âmbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando possível.
A nova lei acaba com a máxima de que empresa corrupta, que lesa os cofres púbicos não é punida com o mesmo rigor aplicado a funcionários pegos em flagrante por delito contra a Nação. O projeto tramitava no Congresso desde 2009. Foi encaminhado pelo governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou quatro anos para ser aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado Federal.
Vetos
A lei foi sancionada com três vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos dispositivos vetados é o § 6º do artigo 6º, segundo o qual o valor da multa estabelecida não pode exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto.
Segundo o Executivo, os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores, devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a empresas concorrentes e prejuízo aos usuários. “A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei”, afirmou a presidente na justificação do veto.
A presidente também retirou do texto o § 2º do artigo 19. O item diz que depende de comprovação de culpa ou dolo a aplicação de algumas das sanções previstas na lei. Na opinião do governo, o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas que cometam atos contra a administração pública. “A introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei, uma vez que não há que se falar na mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica”, informa a mensagem.
No dia da aprovação da proposta pelo senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação representava “um momento
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| Bancada do PT atuou para aprovar a matéria ainda no primeiro semestre legislativo |
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