Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial pode ser iniciado independentemente da vontade da mulher, por iniciativa do Ministério Público.
O resultado final foi de 10 votos a favor e 1 contrário. O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio de Mello afirmou que baseou seu voto no “princípio da realidade”. Ele defendeu que é preciso “levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica”.
O ministro citou que 90% das mulheres que são agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada “audiência de confirmação”, na qual expressam a vontade em processar o agressor – geralmente, o próprio marido, companheiro ou ex.
“E normalmente deve-se ao fato de a vítima vislumbrar uma possibilidade de evolução do agressor, quando na verdade o que acontece é a reiteração da violência”, afirmou o magistrado.
Validade confirmada
Também ontem, o STF julgou uma ação de autoria da Presidência da República em que, por unanimidade, confirmou a validade da Lei Maria da Penha. O pedido do Executivo tinha o objetivo de evitar questionamentos de que a norma fere o princípio da igualdade. Para os ministros, a lei não fere esse princípio, mas, pelo contrário, busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade, sem violência e sem preconceitos.
O julgamento sobre a legalidade da lei foi marcado por uma controvérsia em relação à posição adotada pelo advogado do Senado, Alberto Cascais. Ele defendeu que a lei deve permanecer conforme aprovada naquela casa, delegando à mulher a iniciativa de denunciar seu agressor à Justiça.
Presentes no STF, a ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes, e a senadora Marta Suplicy (PT-SP) criticaram o advogado.
Fonte: Diário do Nordeste
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