Justiça revoga liberdade condicional do goleiro Bruno após viagem sem autorização

Publicada em • Zeudir Queiroz
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A Justiça do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno, e expediu um mandado de prisão contra o ex-jogador após ele deixar o estado sem autorização judicial.

A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais depois que o atleta viajou para Rio Branco (AC), onde atuou recentemente pelo Vasco-AC.

Bruno cumpria pena em liberdade condicional após ser condenado a 22 anos e um mês de prisão por crimes relacionados à morte de Eliza Samudio. A sentença incluiu homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal.

Segundo a decisão judicial, a viagem ao Acre sem autorização representou descumprimento das condições impostas para a manutenção do benefício.

Juiz aponta descumprimento das regras da condicional

A determinação de revogar a liberdade condicional foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que considerou a conduta do apenado incompatível com as regras estabelecidas para o regime.

O magistrado destacou que Bruno tinha ciência das restrições impostas pela Justiça e que sua saída do estado demonstrou desrespeito às condições do benefício concedido.

Viagem ao Acre motivou a decisão

De acordo com a Vara de Execuções Penais, Bruno havia regularizado sua situação de liberdade condicional junto à Justiça do Rio de Janeiro poucos dias antes de viajar para o Acre.

No entanto, apenas quatro dias após a formalização do benefício, o goleiro se deslocou para atuar em um clube de futebol sem solicitar autorização prévia da Justiça.

Na decisão, o juiz ressaltou que a responsabilidade de cumprir as condições da pena cabe ao condenado, independentemente da fase em que o cumprimento se encontre.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o magistrado.

O documento também afirma que o condenado não poderia alegar desconhecimento das regras impostas pela decisão judicial que autorizou a liberdade condicional. Segundo o juiz, Bruno foi devidamente informado sobre as obrigações relacionadas ao benefício e deveria se adequar às exigências legais.

Atuação pelo Vasco-AC gerou polêmica

A viagem ao Acre ocorreu após a contratação de Bruno pelo Vasco-AC, equipe da cidade de Rio Branco. O goleiro chegou a disputar uma partida pelo clube, válida pela Copa do Brasil, em confronto contra o Velo Clube.

O jogo terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar. Na disputa por pênaltis, Bruno defendeu duas cobranças, mas a equipe acreana acabou eliminada da competição. Após a partida, o goleiro deixou o clube.

A contratação gerou controvérsia. A rede de supermercados Arasuper, patrocinadora máster do Vasco-AC, anunciou o rompimento do contrato após a participação de Bruno na partida. Em nota, a empresa justificou a decisão citando “acontecimentos recentes envolvendo o clube”.

Além da polêmica envolvendo o goleiro, o Vasco-AC também foi criticado por homenagear três atletas do elenco que são acusados de estupro contra duas mulheres no alojamento do clube.

Histórico da condenação

A condenação de Bruno ocorreu em 2013, em processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em fevereiro de 2017, o goleiro chegou a obter um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu sua liberdade temporária. Dois meses depois, porém, o próprio STF revisou a decisão e determinou seu retorno à prisão.

Em 2019, a Justiça autorizou a progressão para o regime semiaberto, período em que o jogador voltou a atuar profissionalmente no futebol, defendendo o Boa Esporte Clube, então participante da Série C do Campeonato Brasileiro.

Progressão de pena e previsão de término

A progressão para liberdade condicional ocorreu em 2023, etapa em que o condenado deixa o regime semiaberto, mas continua submetido a regras impostas pela Justiça.

Durante o cumprimento da pena e as progressões de regime, Bruno passou por diversos clubes e cidades entre 2020 e 2026, incluindo equipes e projetos esportivos em Poços de Caldas e Rio Branco, além de passagens por clubes como Atlético Carioca, Búzios Futebol Clube, Orion Futebol Clube, União do Bom Destino e Capixaba Futebol Clube.

De acordo com registros do processo de execução penal, a previsão para o término total do cumprimento da pena é 8 de janeiro de 2031.

Com a revogação da liberdade condicional e a expedição do mandado de prisão, o caso volta a ser acompanhado pela Justiça para o cumprimento das determinações legais relacionadas à pena.

Com informação do Gcmais

Zeudir Queiroz