A Justiça Federal decidiu acatar o pedido do Ministério Público Federal no Ceará, determinando que oInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) exiba as provas de redação dos estudantes que se submeteram ao Enem 2012, devidamente corrigidas e acompanhadas de justificativas da pontuação, incluindo os espelhos de referidas provas.
Quanto às reclamações, o juiz da 11ª Vara Federal Danilo Fontenelle Sampaio entendeu que deverá ser melhor apreciado o pedido pela Justiça Federal, já que não há tamanha urgência neste ponto. Além da questão apresentada pelo Ministério Público Federal, o juiz também fala de outro aspecto “as circunstâncias citadas indicam ainda mais manifesta a necessidade da tutela pretendida ao mesmo tempo em que sugerem que o Inep, desde agosto de 2011, data de referido Termo de Ajuste de Conduta, tenha tido a boa fé e o cuidado de criar soluções na área de tecnologia da informação que permitam, com segurança e agilidade, a disponibilização dos dados a todos os interessados”, alerta
O caso
Após denúncia feita por um grupo de candidatos do Enem 2012, o Ministério Público entrou com uma ação, em caráter de urgência, para que a Justiça determinasse ao Inep a disponibilização e acesso às provas de redação devidamente corrigidas, e não somente no dia 6 de fevereiro de 2013 como está previsto.
Além disso, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, também solicitou que as reclamações sejam preservadas, a partir do direito dos candidatos, de terem as reclamações recebidas, processadas e, por fim, respondidas motivadamente, diante da incompatibilidade entre as notas atribuídas nas redações e os critérios de correção, previamente estabelecidos.
Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder motivadamente às reclamações dos que se sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.
“O material que institui a peça vestibular contém CD-R com cerca de 8 mil assinaturas de candidatos inconformados com o fato de as notas atribuídas não obedecerem aos critérios de correção eleitos na cláusula editalícia, e em razão da absoluta impossibilidade de conferir eficácia à verificação da disciplina de avaliação da redação, posto que a disponibilização e acesso às provas corrigidas dar-se-á, pelo calendário oficial, somente no dia 06 de fevereiro de 2013, para fins meramente pedagógicos e sem direito a qualquer recurso”, explica Oscar Costa Filho na ação civil pública.
Do Jangadeiro Online
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