O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou ao Google Internet do Brasil Ltda. se abster de colocar, novamente, um vídeo no site Youtube contendo calúnias contra três empresários, que foram acusados de roubar uma loja de um shopping de Fortaleza.
As imagens mostram o trio retirando objetos para reaver o imóvel, que estava sublocado ilegalmente. A 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau e acompanhou o voto do relator do processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Toda a jurisprudência pátria repudia vídeos de caráter notadamente difamatórios ou caluniosos, mormente quando não há sequer a condenação dos ditos criminosos em processo judicial”. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 3 mil.
Na ação, os empresários alegaram se sentirem moralmente prejudicados, e por isso, pediram a remoção do vídeo e a abstenção da empresa se abstivesse de colocá-lo novamente na rede. Além disso, solicitaram a identificação do usuário que fez a publicação e o protocolo de internet (IP) da máquina onde foi realizada a postagem. Também pediram indenização por danos morais.
Trio solicitou ao Google a remoção dos vídeos
Na ação, os empresários relatam terem entrado em contato com a Google Brasil e o Youtube por telefone e e-mail, para que o vídeo fosse removido. De acordo com os autos, quatro dias depois, a assessoria jurídica do Youtube informou que a remoção deveria ser feita pelo usuário que publicou o vídeo, e afirmou que obedeceria qualquer decisão que fosse determinada pela Justiça.
Entretanto, após ser condenada em primeira instância, a Google Internet do Brasil entrou com agravo de instrumento no TJCE. A empresa solicitou que a liminar fosse limitada a obrigação de remover o vídeo do Youtube, por considerar que “não existem meios de se realizar o monitoramento prévio sobre o conteúdo que circula na internet”. Também argumentou não ser capaz de “impedir nova inclusão de conteúdo no Youtube e muito menos remover vídeos em sites de terceiros”.
Fonte: Diário do Nordeste
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