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Justiça condena Igreja Universal a devolver doação de fiel

A 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 74,3 mil doados por uma fiel que se arrependeu.

O valor deve aumentar já que ele deve ser atualização de acordo com o índice de inflação e dos juros de mora.

O julgamento aconteceu na quarta-feira passada (30). A Universal lembrou que a decisão não é definitiva e informou que vai recorrer aos tribunais superiores.

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De acordo com o processo, entre 2003 e 2004, Lindalva da Conceição Silva disse que estava fragilizada após enfrentar uma separação. Um pastor da igreja teria aproveitado a situação para induzi-la a fazer doações maiores a que estava acostumada, segundo o processo.

Ainda segundo a ação, Silva então deu dois cheques que totalizaram R$ 74,3 mil para um pastor, que logo depois desapareceu.

Em sua defesa, a Universal argumentou que Silva sempre foi empresária, não ficou sem rendimentos por causa da doação e tinha capacidade de discernimento para avaliar a vantagem de frequentar a igreja e fazer doações.

“A liturgia da igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”, afirma a defesa.

Na primeira instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília entendeu que a doação comprometeu o sustento da fiel, que teve inclusive dificuldade para comprar alimentos.

A decisão foi tomada ainda com base no artigo 548 do Código Civil: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.

Em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em outro caso, que a igreja devolvesse R$ 2.000 para um fiel que havia se arrependido de ter feito uma doação.

Do Folha de São Paulo

Zeudir Queiroz