O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve, nesta quarta-feira (14) liminar que assegura a candidatos o acesso ao espelho das provas de redação simultaneamente à divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2013).
O pedido de liminar havia sido apresentado em ação civil pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no último mês de julho.
Apesar de tramitar na Justiça Federal no Ceará (JF/CE), a ação proposta pelo MPF beneficiará candidatos de todas as regiões do país. É que ao conceder a liminar, o juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro deu a ela eficácia nacional com intuito de assegurar a concorrência isonômica de todos os inscritos no exame.
Para a JF, o Inep, ao restringir o acesso aos espelhos das provas de redação somente após a divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos, pretende “impossibilitar ou dificultar o questionamento administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do Enem 2013”.
De acordo com o juiz federal, o comportamento do instituto “é absolutamente destoante dos princípios republicanos que inspiram nossa Constituição, razão pela qual merece ser rechaçado judicialmente”.
Segundo o procurador Oscar Costa Filho, o acesso ao espelho das redações na mesma data de divulgação das notas evita que os candidatos sejam prejudicados no momento de pleitear vaga nas universidades participantes do exame.
O procurador lembra ainda que a divulgação posterior dos espelhos de redação com fins meramente pedagógicos prejudica os candidatos no ingresso à universidade, tendo em vista que após a divulgação do resultado individual da prova do Enem, inicia-se a fase do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na qual as vagas para ingresso no cursos de graduação das instituições públicas e gratuitas de ensino superior que participam do sistema são preenchidas.
Os erros cometidos na execução do Enem em anos anteriores também embasaram o juiz que concedeu liminar assegurando o acesso aos espelhos da redação. Lembrando o caso do candidato que obteve nota máxima na prova de redação redigindo uma receita para preparação de macarrão instantâneo, Carneiro afirma, na decisão, que diante do “amadorismo” na organização do Enem, é aconselhável, para o bem do interesse público, que se amplie o máximo possível os instrumentos de fiscalização dos atos referentes ao exame, o que será melhor alcançado atendendo-se ao pedido de liminar formulado pelo MPF.
Fonte: Ceará Cews7
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