
É falso que o Governo do Brasil vá cobrar IPVA sobre bicicletas ou cadeiras de rodas. Esses equipamentos não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Art. 155, inciso III, da Constituição Federal, esse tributo é de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal e incide apenas sobre veículos automotores.
O que diz a Resolução Contran nº 996/2023
A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como bicicletas elétricas leves, patinetes e cadeiras motorizadas — que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que atendam aos seguintes limites:
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potência máxima de até 1.000 W
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velocidade máxima de até 32 km/h
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largura máxima de 70 cm
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distância entre eixos de até 130 cm
Esses critérios servem para identificar equipamentos de baixa potência que não são considerados veículos sujeitos a registro.
Diferença entre equipamentos autopropelidos e ciclomotores
Os ciclomotores constituem outra categoria. São veículos de duas ou três rodas com motor próprio, definidos por:
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motor a combustão de até 50 cm³, ou
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motor elétrico de até 4 kW
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velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h
Para esses, a legislação exige registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
Regularização prevista na resolução
A Resolução 996/2023 não criou novas obrigações. Ela apenas definiu um período de adaptação, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou comercializados sem homologação. A norma organiza regras já existentes e oferece mais segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.
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Com informações do https://www.gov.br/secom/
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