Brasília. Desde ontem (1°), os estabelecimentos comerciais passaram a ser obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre os preços dos produtos e serviços comercializados. Os locais que descumprirem essa medida, de agora em diante, poderão ser penalizados.
O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%.
A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.
Tributos
Entre os impostos que devem constar na nota fiscal, estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Uma Medida Provisória (MP) publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até dezembro último.
Facultativa para MPEs
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Fonte: Diário do Nordeste
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