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Igreja questiona pedido para retirar “Deus seja louvado” das notas de real

O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, questionou nesta segunda-feira (12) a ação do Ministério Público Federal que pede que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a expressão “Deus seja louvado”. “Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, afirmou, em nota.

“Para quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência não deveria fazer diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo. E os que creem em Deus também pagam impostos e são a maior parte da população brasileira”, segue a nota. No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.

A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ […] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.

“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o texto.

O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão. “O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.

O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.

Da Veja

Zeudir Queiroz