A reforma da Previdência encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional revê as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que será desvinculado do salário mínimo.
Os idosos só poderão ter acesso ao valor do salário mínimo quando atingirem 70 anos. Na regra atual, o pagamento já é possível aos 65 anos. Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, de 60 aos 69 anos, a pessoa receberá R$ 400, passando a ter direito ao salário mínimo ao atingir 70 anos.
A condição de miserabilidade é calculada com base na renda per capita mensal inferior a um quarto (25%) do salário mínimo. Além disso, é necessário ter um patrimônio inferior a R$ 98 mil, que equivale à regra da Faixa I do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Abono do PIS-Pasep
Além disso, o abono do PIS-Pasep só será pago aos trabalhadores que recebem um salário mínimo. Atualmente, o benefício é pago para quem recebe até dois salários mínimos.
O abono é uma espécie de 13º salário pago no fim do ano ao trabalhador que trabalha com carteira assinada. A reforma dificulta o acesso ao benefício, pois exigirá que o empregado esteja cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos.
Pessoas com deficiência
As regras para pessoas com deficiência em situação de pobreza não vai se alterar. A renda mensal continuará com um salário mínimo, sem limite de idade.
“Se conseguir aposentar antes, com idade mínima de 65 anos, ela sai da assistência e vai para a aposentadoria”, ressaltou. “A lógica é muito mais adequada à realidade das pessoas”, justificou.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br/
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