Governo Federal repassará R$ 1,95 bi a estados e municípios

 Pouco mais de R$ 1,47 bilhão foi o montante das exportações cearenses em 2014, concentradas em óleo diesel, couros, calçados e frutas ( FOTO: KID JÚNIOR )

Pouco mais de R$ 1,47 bilhão foi o montante das exportações cearenses em 2014, concentradas em óleo diesel, couros, calçados e frutas ( FOTO: KID JÚNIOR )
Brasília/Fortaleza. No mesmo dia do anúncio da reforma ministerial, o Tesouro Nacional informou nesta sexta-feira, 2, que vai liberar na próxima segunda-feira, 5, a primeira parcela do repasse de R$ 1,95 bilhão aos Estados e municípios do Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX). A primeira parcela será de R$ 487,5 milhões referente ao mês de setembro. Até o final do ano, o governo vai liberar mais três parcelas até o último dia útil dos meses deem outubro, novembro e dezembro. O auxílio financeiro consiste em compensação às unidades federativas pelas perdas da Lei Kandir, que desonerou o ICMS das exportações. A medida, sancionada pela Dilma Rousseff, “dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País”. O dinheiro reforça o caixa dos governadores e prefeitos nesse momento de grande dificuldade financeira. Ceará Do total, o Ceará será contemplado com apenas R$ 227 mil, segundo informou a Secretaria Estadual da Fazenda ( Sefaz), tendo em vista a pequena participação do Estado no volume das exportações brasileiras. Desse total, 75%, o equivalente a R$ 170,250 mil serão destinado ao governo Estadual e os R$ 56,750 mil restantes rateados entre os municípios com participação nas exportações. Os Estados e municípios já vinham há bastante tempo pressionando pela liberação dos recursos aprovados pela Lei 13.166, sancionada na última quinta-feira, pela presidente Dilma Rousseff, e publicada ontem, no Diário Oficial da União. O FEX foi criado pela União como uma compensação aos Estados que exportam produtos primários e semielaborados. Essa compensação é decorrente das perdas provocadas pela Lei Kandir, que desonerou o ICMS na exportação desses produtos. O critério de distribuição dos recursos foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os municípios em cada Estado receberão 25% dos recursos da arrecadação federal distribuídos para o Estado onde eles se localizam. Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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