Empresário da Havan terá que indenizar o presidente Lula

Publicada em • Zeudir Queiroz
(crédito: Twitter/Reprodução)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, a pagar R$ 33.333,33 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público e decorre de um processo iniciado por Lula após a exibição de faixas ofensivas em aviões patrocinados por Hang, que sobrevoaram praias catarinenses durante o verão de 2019/2020.

Faixas com conteúdo depreciativo motivaram a ação

As mensagens exibidas nas faixas incluíam frases como: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”. Segundo o processo, Lula entrou com a ação antes mesmo da exibição das faixas, com base em anúncios feitos por Hang nas redes sociais. O presidente solicitou que a Justiça impedisse a campanha e pediu R$ 100 mil em indenização.

Sentença reformada após recurso

Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Rafael Espíndola Berndt, que argumentou que figuras públicas estão mais sujeitas a críticas. No entanto, o desembargador Flavio Andre Paz de Brum reformou a sentença ao analisar o recurso, reconhecendo o caráter pejorativo e ofensivo da expressão “cachaceiro”, que, segundo ele, violou a honra do presidente.

Liberdade de expressão tem limites

O magistrado destacou que, embora Lula seja uma figura pública, isso não o torna imune a ataques morais. Em sua decisão, escreveu: “Não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão.” Além disso, o desembargador ressaltou o valor simbólico da condenação, afirmando que a responsabilização representa um princípio civilizatório: “A liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana.”

Possibilidade de recurso

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Civil, mas ainda cabe recurso por parte de Luciano Hang. – Com informações do Correio Brasiliense

Zeudir Queiroz