Eleições 2024

Eletrobras aprova proposta que reduz conta de energia

O presidente da assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras e diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Armando Casado, anunciou a decisão por maioria dos acionistas de acatar as condições previstas na Medida Provisória 579 para a renovação dos contratos de concessão com vencimento no prazo de 2015 a 2017.

O governo ofereceu às companhias do setor elétrico a possibilidade de adiantar a renovação da concessão, por 30 anos, por meio de medida provisória. Por outro lado, as companhias teriam que aceitar reduzir as tarifas e receberiam uma indenização.

A decisão da Eletrobras, foi tomada com o voto da União, que é acionista controlador. A aprovação contrariou a reivindicação dos representantes dos acionistas minoritários, onde tentaram evitar o voto da União, alegando haver conflito de interesse.

Segundo a Eletrobras, continuará investindo mesmo após a adesão à MP 579, que deverá gerar queda de receita para a estatal. A declaração foi feita pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores da empresa, Armando Casado. “O produto da indenização, no curto prazo, manterá as empresas capitalizadas para investimentos. A União nos dará garantia para novos investimentos. Os grandes projetos de energia, intensivos em capital, contam com estrutura de 70% de capital próprio. Não deixaremos de investir, porque estamos vivendo um novo momento”, disse Casado.

O executivo destacou a existência de uma lacuna na metodologia do governo de cálculo da indenização pelos investimentos não amortizados. Entretanto, um decreto do governo no dia 30 de novembro reviu os valores de indenização, o que “irá resolver o problema da indenização”, segundo Armando Casado. Nesse caso, a empresa garante os investimentos previstos em seu planejamento estratégico.

Para garantir caixa suficiente, a companhia irá realizar uma série de medidas de modernização das operações, que, estavam previstas para serem implementadas em 2015, mas foram antecipadas, por conta da MP 579. “O programa de demissão é apenas um ingrediente acessório às medidas de redução de custo”, relatou Casado.

Do Ceará Agora

Zeudir Queiroz