No debate sobre eleição, realizado ontem, no plenário da Assembleia Legislativa, a Lei da Ficha Limpa foi o tema mais explorado. A eleição deste ano, será a primeira em que a nova norma estará valendo. Os deputados fizeram questão de tirar várias dúvidas sobre a aplicação da Lei.
O procurador regional eleitoral do Ceará, Márcio Torres, reconheceu que o maior desafio para esta eleição será fazer valer a Lei da Ficha Limpa. “E nós estamos nos aparelhando para que isso se dê da forma mais completa possível”, ressaltou.
O procurador pediu o apoio dos partidos políticos, requerendo o compromisso de não encaminharem registros de candidaturas que tenham contra si, algum fato que possa gerar impugnação. Segundo aponta, a Lei da Ficha Limpa é bem clara e ela vai ser cumprida na íntegra.
Porém Márcio Torres revela que somente um ponto da nova Lei gera questionamento, é que nem toda desaprovação de contas, seja de Gestão ou de Governo, gera inelegibilidade. Conforme explicou o procurador, o candidato que teve sua conta desaprovada só se torna inelegível, se o motivo da desaprovação de contas for uma irregularidade insanável ou se a desaprovação vier acompanhada de nota de improbidade.
A observação do procurador gerou dúvida entre os parlamentares. O deputado José Sarto (PSB) questionou se somente as contas desaprovadas não são, por si só, um fator que gera inelegibilidade, ou se isso só ocorre se estiver acompanhada da nota de improbidade.
Insanável
Já o deputado Moésio Loiola (PSD) perguntou o que é julgamento de contas com nota de improbidade, tendo dúvida também onde isso está previsto no Código Eleitoral e na Constituição brasileira. Moésio Loiola também pediu para explicar o que seria uma situação insanável, no exercício de cargo na administração pública.
A resposta dada para a pergunta do deputado José Sarto, é que um candidato que tenha contas desaprovadas com nota de improbidade torna-se inelegível, já aqueles que a desaprovação das contas não veio com nota de improbidade podem ter suas candidaturas barradas.
Sobre o questionamento levantado pelo deputado Moésio Loiola, o procurador Márcio Torres respondeu que a nota de improbidade significa que o Tribunal de Contas ao apreciar as contas encontrou uma conduta que pode figurar ato de improbidade, como utilização do erário para enriquecimento próprio.
A procuradora de Contas Leyliane Feitosa, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), explicou que irregularidades insanáveis, são aquelas que não podem ser consertadas. Se um gestor contratou uma pessoa sem concurso público, quando era obrigado a fazer o concurso, mesmo que depois venha a demitir essa pessoa, não tem como voltar atrás no erro cometido.
Outro questionamento bastante levantado foi em relação as contas de Governo que, após serem apreciadas pelo Tribunal de Contas, são encaminhadas para julgamento do Legislativo. O deputado Perboyre Diógenes (PMDB) disse compreender que a Lei da Ficha Limpa não terá tanto alcance, pois as Câmaras Municipais têm a competência de derrubar os pareceres dos Tribunais de Contas.
Legislativo
Leyliane Feitosa disse que não há como fugir disso, pois o estado democrático de direito deixa claro que quem julga as contas de governo é o Legislativo, por isso, no caso das contas dos prefeitos, os vereadores devam ter consciência do julgamento que irão fazer, salientado que o parecer do TCM tem embasamento puramente técnico.
A procuradora ressaltou que não se pode ter a ingenuidade de achar que já nessa eleição, a Ficha Limpa proporcionará uma mudança radical, afastando todo e qualquer candidato desonesto. Ela aponta que a Lei é uma vitória da sociedade e que, aos poucos, irá trazer as mudanças positivas para os pleitos.
Já o deputado Lula Morais (PCdoB), levantou a discussão sobre a lista que o TCM envia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com a relação dos candidatos que tiveram suas contas desaprovadas. O parlamentar reivindicou que nessa relação deveria estar exposto o motivo da desaprovação das contas, se por algum ato de improbidade ou apenas por atecnia.
“Precisamos raciocinar também que na lista das fichas sujas, nem todos são corruptos que querem meter a mão no dinheiro público”, alertou. Na eleição de 2010, o TCM encaminhou ao TRE uma relação com mais de 3.500 nomes de gestores com contas desaprovadas.
O promotor da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), Luiz Alcântara, defendeu que o TCM deve remeter à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram contas desaprovadas, independente de ter ou não nota de improbidade, pois quem vai fazer a análise é o promotor da comarca.
Ele chamou a atenção para o fato de que à Justiça Eleitoral importa a condição de elegibilidade no momento do registro da candidatura e, se nesse ocasião o candidato está com suas contas desaprovadas, com ou sem nota de improbidade, então ele está sujeito a impugnação.
Do Diário do Nordeste
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