Eleições 2024

Deputado do Ceará é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil após ataques machistas à jornalista

Deputado estadual cearense André Fernandes (Republicanos). — Foto: José Leomar/Agência Diário

O deputado estadual cearense André Fernandes (Republicanos) foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil à Patrícia Campos Mello, depois de publicar nas redes sociais ataques machistas contra a jornalista da Folha de São Paulo. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi assinada pelo juiz Vitor Frederico Kümpel no último dia 16.

G1 entrou em contato com a assessoria do deputado André Fernandes, mas até a publicação desta matéria, a resposta foi que o parlamentar e a equipe aguardam o recebimento do processo por parte do advogado.

Na ação movida pela jornalista, ela alegou que sofreu ofensas por parte do réu na página pessoal do Twitter. Patrícia afirmou que o deputado proferiu declarações altamente ofensivas contra ela, acusando-a de trocar sexo por informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro.

A publicação foi feita no dia 11 de fevereiro de 2020 no perfil oficial do Twitter de André Fernandes. “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do Folha de SP que oferece sexo em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”, dizia a postagem.

Com as ofensas, a jornalista considerou “gravíssimos” os danos sofridos por ela, “podendo ser facilmente constatados diante do assédio sem precedentes suportado pela autora”, conforme o documento assinado pelo juiz Vitor Frederico Kümpel.

“Salientou que o réu se vale de evidente injúria sexual, de cunho machista, na tentativa de desmerecer a autora, fazendo com que sofra danos individuais, e fique desmoralizada perante a sociedade”, complementa a decisão do TJSP.

A jornalista alegou que “no rastro dessa difusão de ofensas e mentiras, o réu assumiu para si o discurso ofensivo, desrespeitoso e machista contra a autora e que é evidente que o réu se utilizou de um subterfúgio inescrupuloso para desacreditá-la profissionalmente”.

Fonte: https://g1.globo.com/c

Zeudir Queiroz