
A defensora também já se deparou com um caso de golpe por telefone. “Uma pessoa que está devendo um financiamento bancário recebe um telefonema, supostamente de um advogado da financeira, informando o número de um processo de busca e apreensão, com todos os dados daquela pessoa. Então, a vítima se desespera e busca quitar o pagamento. Só que eram terceiros fraudados, inclusive utilizando o número de um escritório que normalmente atua nessas áreas”, indica.“Nós temos recebido tanto aquela situação onde o consumidor é surpreendido com um débito no contracheque dele por um produto que ele não solicitou e, quando vai ver, supostamente teria recebido o dinheiro, mas esse dinheiro não entrou na sua conta. Uma outra situação é quando o dinheiro entra na conta dele e sai para um pix de alguém que ele não conhece”, exemplifica.
Principais vítimas de golpes de empréstimos
Idosos são as principais vítimas desses golpes e práticas abusivas por comporem um grupo juridicamente compreendido como hipervulnerável. “Na grande maioria das vezes, o idoso não lida bem com a realidade digital. Então, ele vai se tornando mais vulnerável a essa situação”, detalha Amélia Rocha. A supervisora das Defensorias Cíveis, Luciana Cordeiro, pontua como as pessoas que sofreram o golpe podem demorar para compreender o sucedido.Luciana complementa a respeito do perfil dos mais afetados pelo problema. “São aposentados, idosos e com pouca instrução. E, geralmente, esses idosos já possuem empréstimos em outras instituições bancárias. Então, os estelionatários fazem novos empréstimos. Alguns empréstimos são originários. Outros empréstimos podem ser refinanciamentos do que já existem. Nossos assistidos, sobretudo os idosos, não reconhecem e dizem que não fizeram. Por vezes, essa repactuação tem uma condição muito pior do que o contrato originário.”“Muitas vezes, o consumidor só se dá conta depois de um certo tempo ou quando algum filho ou neto vai tirar o extrato e percebe que tem um desconto maior. É aí é que eles vão investigar. Alguns desses empréstimos são feitos pelo autoatendimento, outros são feitos realmente com assinatura e aí a gente pede a perícia grafotécnica para provar se a assinatura é ou não da vítima”, detalha a defensora.
Ação da Defensoria Pública do Ceará
Por ter poder de requisição, a Defensoria tem a possibilidade de requisitar as informações às instituições bancárias sobre a forma que foi feito esse contrato. Ao passar o prazo de 30 dias sem receber essa resposta, é ajuizada a ação judicial pedindo judicialmente a suspensão da cobrança.Fonte: https://gcmais.com.br/“O impacto na vida deles é devastador porque eles já têm uma renda comprometida. Alguns, inclusive, já têm empréstimo junto às instituições bancárias. E aí é mais um valor que é descontado e isso afeta todo o orçamento familiar. Além disso, a fraude tem que estar muito evidente pro juiz conceder liminarmente, senão ele só vai analisar no final do processo se vai suspender ou não aqueles descontos”, conclui a defensora Luciana Cordeiro.
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