A pandemia do novo coronavírus (covid-19) tem imposto uma série de questionamentos e situações novas, como o debate sobre a obrigatoriedade de uma possível vacina contra a doença. No dia primeiro de novembro, em São Paulo, manifestantes foram à Avenida Paulista protestar contra a obrigatoriedade da vacina chinesa Coronavac, defendida pelo governador daquele estado, João Doria. Na última quarta-feira (04), o presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) enviaram pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF), reiterando que o Governo Federal tem condições de definir quais imunizantes devem, ou não, ser compradas. Além disso, oito partidos já acionaram a justiça, pedindo para que o fármaco seja obrigatório.
Segundo dados do Ibope Inteligência, um em cada quatro brasileiros não vão tomar o produto nem quando ele for registrado. Mil pessoas foram entrevistadas entre os dias 27 e 29 de agosto, em todas as regiões do País. Do total de participantes, 75% afirmaram que vão tomar a vacina com certeza, 20% falaram que talvez tomem e 5% relataram que não irão tomar de modo algum, o que indica 25% de recusa ou incerteza sobre a imunização.
O advogado Raphael Castelo, mestre em direito constitucional, alega que não pode haver influência de extremismos ideológicos na decisão sobre a obrigatoriedade. “A polarização política é realmente preocupante no país, e ela tem seus contornos na questão da vacina. Dependendo de como for conduzido o regime de vacinação, pode haver desentendimentos maiores e até uma situação de confronto. Por isso é importante ter uma boa condução na parte jurídica e na parte política. Esse cenário fez com que a discussão pública ultrapassasse os limites da razoabilidade. A gente não pode fazer o lado político vencer o técnico”, afirma.
Apesar de ser contra a aplicação coercitiva da imunização, o presidente Bolsonaro sancionou, em 6 de fevereiro deste ano, a Lei nº 13.979, que permite que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas; ou de tratamentos médicos específicos. O artigo 268 do Código Penal afirma, ainda, que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode gerar pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Sanções
Castelo aponta quem tem a competência para determinar o uso compulsório do fármaco. “A obrigatoriedade de uma possível vacina viria por meio de uma lei sancionada pelo executivo que estabeleceria as diretrizes para os estados. Mas quem tem a competência de aplicar a constituição é o Supremo Tribunal Federal, então o poder judiciário pode decidir essa questão. Se eventualmente a pessoa se negar a tomar a vacina, há, no STF também, um entendimento de que o cidadão pode sofrer uma série de sanções, como ficar proibido de fazer viagens internacionais, por exemplo”, explica.
Fonte: https://www.oestadoce.com.br/
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