
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que altera as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), extinguindo a obrigatoriedade das aulas em autoescolas. A norma ainda será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e mantém as provas teóricas e práticas, mas redefine todo o processo de formação de condutores, com foco na redução de custos e da burocracia.
Mudanças no Curso Teórico
A resolução elimina a carga horária mínima das aulas teóricas e permite que as entidades formadoras definam livremente a estrutura das atividades, desde que sigam as diretrizes do Contran.
As aulas poderão ser oferecidas de forma presencial ou remota — ao vivo ou gravadas — por autoescolas, escolas públicas de trânsito, instituições especializadas em ensino a distância e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos de carga, transporte de passageiros e combinações articuladas.
Aulas Práticas e Criação do Instrutor Autônomo
Uma das principais mudanças é a criação da figura do instrutor autônomo, possibilitando que o candidato realize as aulas práticas fora das autoescolas. A carga mínima foi reduzida de 20 para apenas duas horas.
O aluno também pode utilizar o próprio veículo nas aulas e na prova prática, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel cumpra os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar pela atuação autônoma. Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso gratuito de formação, complementado por opções em autoescolas e entidades credenciadas.
A autorização para atuar depende de requisitos como idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, habilitação há pelo menos dois anos na categoria desejada e ausência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas da CNH e Número Ilimitado de Tentativas
As provas teóricas permanecem obrigatórias, com questões de múltipla escolha, duração mínima de uma hora e exigência de no mínimo 20 acertos para aprovação. Não haverá limite de tentativas em caso de reprovação.
O exame prático continua exigido, com percurso definido e avaliação realizada por uma comissão de três membros. O candidato poderá repetir a prova quantas vezes forem necessárias e utilizar o próprio veículo, sem custos adicionais na segunda tentativa.
Fim do Prazo de Validade do Processo
A resolução também elimina o prazo de validade do processo de formação. Antes limitado a 12 meses, o procedimento agora permanece aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas previstas na norma.
Regras para Categorias C, D e E
Para as categorias C, D e E, o Contran simplificou o procedimento, permitindo que o processo seja realizado tanto em autoescolas quanto em outras entidades autorizadas. A medida busca ampliar o número de condutores habilitados e reduzir o contingente estimado de 20 milhões de brasileiros que dirigem sem carteira, muitos deles devido aos altos custos do processo tradicional.
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