Após dois anos de discussões e debates coletivos, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente | Conanda aprovou, no dia 17 de dezembro de 2020, uma Resolução que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo | Sinase. A decisão do Conselho e todas as suas outras ações são guiadas pelo pleno alinhamento com o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, bem como o que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que reconhece crianças e adolescentes como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
A Resolução aprovada contou com uma ampla participação social, a partir da realização de consulta pública e recebimento de várias contribuições na perspectiva de construir soluções para situações de vulnerabilidade, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, como casos de violência sexual e racismo cometidas por agentes socioeducativos, não fornecimento de absorventes, suspensão de visitas como sanção, dentre outras situações registradas nos relatórios de visitas a unidades socioeducativas femininas, feitos desde 2015, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei Federal 12.847 de 2013.
Assim, o documento aponta, ao longo de seus 57 artigos, as violações sofridas pelas meninas nas unidades socioeducativas e estabelece, entre outras, algumas deliberações como: a necessidade de fornecimento de absorventes, acompanhamento por agentes socioeducativas mulheres de modo a mitigar riscos de violência sexual, vedação a videomonitoramento em locais em que haja troca de vestimenta, vedação à revista corporal com desnudamento, garantia de acesso à educação e profissionalização, medidas de promoção à saúde física e mental, inclusive na prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), previsão especial a adolescentes gestantes e mães, capacitação de funcionárias, medidas de enfrentamento a racismo e discriminação de gênero.
A Resolução menciona também para as socioeducandas as garantias já previstas em lei, como a mencionada visita íntima e possibilidade de exercício da sexualidade e do afeto para mediante a determinados requisitos. Novamente: direitos já previstos em lei.
Os requisitos e a lei:
No artigo 41 da Resolução, que fixa que “deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”, como mencionado pela própria resolução, tem base na Lei do Sinase, que no referido artigo 68,
afirma que “É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima”. Assim, o direito à visita íntima somente é permitido em caso de casamento ou união estável. Considerando que o artigo 1.517 do Código Civil estabelece que “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”, tem-se que a visita íntima só é permitida dos 16 anos em diante. Portanto, vale ressaltar que a aplicação da Resolução do Conanda deve obedecer a essa legislação, sendo vedada qualquer outra possibilidade em faixa etária inferior aos dezesseis anos, inclusive nos casos de união estável, como previsto no Código Civil.
Insta frisar que, a resolução está em consonância com o artigo 123 do ECA “a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração”, afastando assim as acusações de que este instrumento estaria favorecendo a ocorrência de violência sexual.
Neste contexto, diversas organizações nacionais da sociedade civil estão articuladas com ações #EmDefesaDoConanda, através do uso da “#” nas redes sociais, abaixo assinado e assinatura de nota a favor da Resolução do Conanda, no intuito de desmentir falsas informações sobre o documento que tenta desvirtuar o real contexto das diretrizes, confundir a opinião pública e colocá-la contra a sociedade civil que vem incessantemente lutando e incidindo pela garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Para saber mais:
Iolete Ribeiro – Presidente do Conanda representante da sociedade civil: (92) 8235.7650
Rochelle Borges – Comunicação GAJOP: (81) 9 9628.8440
Ana Navarrete – Comunicação GAJOP: (11) 97503.5728
Colaboração enviada pelo jornalista Adriano Ribeiro
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