A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara (CTASP), aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de carnaubeiro, de autoria do deputado federal Leônidas Cristino. A proposta assegura a condição de segurando especial ao carnaubeiro, com direito à aposentadoria.
O reconhecimento da profissão de carnaubeiro visa assegurar a estes trabalhadores direitos mínimos civilizatórios, além de resgatar uma enorme dívida social, observa Leônidas Cristino. O deputado acrescenta que “esta atividade profissional não prejudica o meio ambiente e é imprescindível para a economia local”. A proposta caracteriza como empregador rural a pessoa que utiliza o trabalhador desta atividade extrativista.
Em grandes períodos de seca, o extrativismo da carnaúba é a única fonte de renda para milhares de trabalhadores rurais. Os maiores produtores de cera de carnaúba são os estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Bahia. O Brasil é o único país exportador da cera da carnaúba, usada na indústria cosmética e no isolamento de chips de computador.
É considerado carnaubeiro o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem. “Este projeto devolve a dignidade ao profissional. A atividade de carnaubeiro não pode ser criminalizada. Deve ser modernizada”, afirmou Leônidas Cristino.
Fonte: https://www.blogrobertomoreira.com/
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