Passa a valer, a partir desta quara-feira (14), uma das novas regras para a pensão por morte, anunciadas pelo governo em dezembro de 2014. A partir de agora, é exigido o tempo mínimo de dois anos de união estável ou casamento para que o cônjuge possa receber o benefício. Antes, não havia o período mínimo de carência.
A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente que tenha ocorrido depois do casamento ou início da união estável. A mudança também não irá afetar os casos em que o cônjuge for comprovadamente incapaz de exercer atividade remunerada para garantir seu sustento.
As outras mudanças anunciadas pelo governo federal para o pagamento da pensão por morte começam a valer no dia 1º de março. As alterações só atigem os novos beneficiários. Os que já recebiam as pensões de acordo com as antigas normas não irão ser afetados.
289 mil devem continuar recebendo pensões
Conforme havia noticiado o Diário do Nordeste, apesar das novas normas, 289 mil cearenses devem ter seus benefícios mantidos.
As modificações relativas à pensão por mortem também incluem o novo cálculo do benefício, que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Passará a não ter direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Fonte: Diário do Nordeste
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