Câmara aprova urgência para isenção do IR até R$ 5 mil

Publicada em • Zeudir Queiroz

Pela manhã, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta, já havia destacado a importância da proposta entrar em pauta

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (21/8), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/25, que garante a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe salário de até R$ 5 mil. O mérito da proposta, entretanto, será votado somente na próxima semana, em data ainda a ser definida. Atualmente, estão isentos do pagamento de IR apenas aqueles que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036 em 2025.

Ajuste no limite anual de isenção

O texto também eleva o limite de isenção do IR anual de R$ 84 mil para R$ 88.200. Esse valor corresponde ao teto mensal de R$ 7.350 já em vigor, que beneficia parcialmente trabalhadores com rendimentos próximos desse patamar.

Compensação com taxação de altas rendas

Para compensar o impacto fiscal estimado em quase R$ 26 bilhões, o projeto prevê a taxação de contribuintes de alta renda, com alíquota mínima de 10%. A medida alcançará também os lucros e dividendos distribuídos por empresas.

Relatoria e debates

Uma comissão especial foi criada em julho para discutir a proposta, sob a relatoria do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele destacou, à época, que o debate no plenário seria mais aberto do que na comissão. “Na comissão é um ambiente mais controlado, democrático. No plenário, não. Todos podem destacar, emendar e negociar. O texto final será da maioria do plenário da Casa”, afirmou.

Lucros e dividendos até 2025

No parecer apresentado por Lira, está prevista a isenção de lucros e dividendos apurados até 2025, desde que a distribuição ocorra até 31 de dezembro daquele ano.

Prioridade do governo

Considerado a principal prioridade legislativa do governo em 2025, o projeto cumpre uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda como medida de justiça fiscal.

Zeudir Queiroz