Função Comissionada de Coordenação de Curso foi instituída em 2012. O texto apontava a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados apenas às instituições federais de ensino
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue 21 mil cargos comissionados, deve afetar 1.870 cargos de coordenação acadêmica de instituições federais. O total inclui “funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações”, conforme o documento publicado no Diário Oficial da União no último dia 13.
A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) foi instituída pela Lei Nº 12.677, em junho de 2012. O texto apontava a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados apenas às instituições federais de ensino.
De acordo com a Lei, a FCC é uma função “a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação” nas instituições federais de ensino.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro extingue também funções comissionadas técnicas, gratificadas, cargos de direção, gratificações no Gabinete Militar e em órgãos integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa. Todo o pessoal representa uma despesa orçada anualmente em R$ 194.978.059,09, ainda conforme o Diário Oficial da União. As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso representam R$ 29.899.547,94.
O POVO Online contatou a Casa Civil do Governo Federal, questionando sobre a amplitude da decisão e as diretrizes que definiram o decreto. Também foi perguntado se havia algum plano para reparar os cargos extinguido nas instituições de ensino federais. Não houve resposta até a publicação desta matéria.
A reportagem apurou que o Ministério da Educação analisa o alcance do decreto. A expectativa é que a decisão não impacte diretamente instituições mais antigas.
Em nota, o MEC informou que o decreto foi elaborado pelo Ministério da Economia. “Dos dados que dizem respeito às universidades federais há FG de 4 a 9, cujos valores variam de R$ 270,83 a R$ 61,67, que serão extintas, a partir de 1º de agosto de 2019, conforme o Anexo II, tabela “b” do decreto”, diz a resposta. “Cerca de 25% de funções gratificadas das universidades federais criadas em 2018, conforme Anexo I, tabela “e”, foram extintas. Importante lembrar que trata-se de universidades que não entraram em funcionamento”.
Fonte: O Povo Online
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