“A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxasem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.
O argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.”
(Consultor Jurídico)
Fonte: http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar
- Rodrigo Otarola, ícone da música romântica brasileira, morre aos 79 anos - 19 de maio de 2025
- Chapa “ACI a + de 100” lança campanha com festa e apoio do Sindjorce - 19 de maio de 2025
- Caucaia: ALECE assume defesa de empresário vítima de racismo em farmácia - 19 de maio de 2025