Brasília. O governo federal autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor antecipado do abono anual será pago junto com o benefício referente ao mês de agosto, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 5.
A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela, não será descontado o Imposto de Renda (IR). Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março deste ano, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.
Auxílio-doença
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Sem direito
Por lei, não têm direito a receber o décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho e pensão mensal vitalícia.
Também não têm direito os benefícios de abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: Diário do Nordeste
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