
De acordo com o magistrado, “é dispensável maiores conhecimentos de psicologia para saber que o fato em tela traz sequelas psicológicas insanáveis para a vítima”.
Segundo o processo, em novembro de 2005, o garoto de sete anos, a mãe e o irmão de três meses foram visitar o pai que cumpria pena na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC). Durante a visita, o menino saiu de dentro da cela e foi para o pátio. Os pais saíram em busca do filho e o localizaram na cela de outro detento. Em seguida, constataram que a criança havia sofrido violência sexual.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao apelo da empresa, mas concedeu o pedido da vítima, fixando a indenização moral em R$ 60 mil, acompanhando assim o voto do relator.
Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
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