A decisão valeu para um caso, ocorrido no Rio de Janeiro, mas pode embasar julgamentos de magistrados de outras instâncias, no Brasil

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 29, uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. As informações são da Agência Estadão.
A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
Já os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu o ministro Barroso.
Fonte: O POVO Online
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