
Voto em Trânsito Não Disponível
Diferentemente das eleições para presidente e governador, não existe a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais. Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral (local de residência ou onde possuem vínculos) no dia da votação precisarão justificar a ausência.Como Justificar a Ausência?
A justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. Outra opção é utilizar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF, que pode ser impresso e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas organizadas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.Prazo para Justificar
Quem não justificar no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação. Além do e-Título, a justificativa pode ser realizada pelo Sistema Justifica no Portal do TSE, ou enviando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) via Correios ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que este requerimento é distinto daquele utilizado no dia da eleição.Multa por Não Justificar
Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar uma multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título. Cada turno é considerado uma eleição separada, portanto, se a eleitora ou o eleitor não votar em ambos os turnos, será necessário justificar a ausência em cada um deles separadamente. Edição: Salomão de Castro – Com informações da AleceÚltimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
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