
A decisão atende representação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça Haley de Carvalho Filho, pela propaganda eleitoral extemporânea, na publicação em outdoor com foto e mensagem subliminar de cunho eleitoral. A decisão ressaltou ainda que o vice-prefeito tem divulgado amplamente na mídia sua intenção de candidatar-se ao cargo de Prefeito Municipal de Maracanaú.
Camurça não foi localizado para comentar a decisão judicial. Além disso, o vice-prefeito deve disputar a eleição deste ano com o apoio do atual prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa.
Além dele, já foram ajuizadas representações similares contra os outros “pré-candidatos”, como: Edson Silva (deputado federal) e Carlos Eduardo Bandeira de Mello (secretário municipal de Infraestrutura), ainda pendentes de julgamento pela Justiça Eleitoral daquele Município.
A propaganda eleitoral somente é permitida após dia 5 de julho do ano da eleição. Portanto, a violação a este disposto, sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovada o seu prévio conhecimento, o beneficiado à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Do Blog do Macário
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