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Agora quem quer for para Jericoacoara deverá pagar até pra “respirar” na Vila, isso devido a um decreto assinado pelo prefeito de Jijoca, Lindbergh Martins, que aprova a cobrança de uma taxa por dia de permanência na Vila de Jericoacoara a partir de 21 de setembro.
Os turistas que visitarem Jeri terão que pagar um valor referente a uma taxa de Turismo sustentável, que é legal e está previsto no artigo 180 da Lei Complementar nº 107/2015. Confira o decreto na íntegra.
A taxa diária é de R$ 5,00 por pessoa. Portanto, uma família composta de 5 membros que for passar 10 dias, poderá desembolsar até R$ 250,00 somente de taxa, sem contar os gastos com hospedagem, alimentação e translado.
O valor arrecado com a taxa deve ser revertido em manutenção, como serviços de limpeza das ruas, saúde e mais segurança. O montante será dividido entre União, Estado, vila de Jericoacoara, Jijoca e Camocim (fica a 53 km de Jeri).
São isentos da taxa, domiciliados e residentes do município de Jijoca de Jericoacoara/CE (mediante apresentação de RG e comprovante de endereço no Município), deficientes físicos (mediante apresentação de RG e laudo médico), crianças de até 12 anos de idade (mediante apresentação de nascimento ou RG), idosos acima de 60 anos (mediante RG ou carteira de gratuidade).
Fica um questionamento: Será que a forma mais viável de arrecadar fundos para a manutenção da vila é tirando do bolso de quem já aquece e movimenta a economia do município?
Redação Jornal dos Municípios.