Por decisão do TRibunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que estabelecia o funcionamento de postos de atendimento das instituições bancárias estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, volta a vigorar.
O objetivo da medida é garantir o pagamento de alvarás judiciais durante o períoso de paralisação dos bancários.
O TRT deve notificar o Sindicato dos Bancários no Ceará para garantir o atendimento.
Fonte: http://www.oestadoce.com.br/
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