O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) indeferiu, na última terça-feira (20), o pedido da Assembleia Legislativa para a realização de plebiscitos sobre a criação de novos municípios no Ceará. A decisão foi tomada por unanimidade entre os juízes da Corte.
Dois plebiscitos estavam previstos para este ano no Ceará, anunciou no dia 9 de fevereiro o deputado estadual Neto Nunes (PMDB), presidente da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa.
Lei Complementar impede
A relatora do processo, a desembargadora Maria Iracema Miranda, indeferiu o pedido de realização da votação aberta à população alegando a existência da Lei Complementar Federal. “o art.18 § 4º, da CF/88, estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal”, disse.
De acordo com a Ementa, é “inexisteste a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária”.
Do Diário do Nordeste
Dois plebiscitos estavam previstos para este ano no Ceará, anunciou no dia 9 de fevereiro o deputado estadual Neto Nunes (PMDB), presidente da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa.
Lei Complementar impede
A relatora do processo, a desembargadora Maria Iracema Miranda, indeferiu o pedido de realização da votação aberta à população alegando a existência da Lei Complementar Federal. “o art.18 § 4º, da CF/88, estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal”, disse.
De acordo com a Ementa, é “inexisteste a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária”.
Do Diário do Nordeste
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