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TJCE afasta juíza da Comarca de Aracati

Pescadores pedem que a região do Cumbe, explorada por um carcinicultor, seja devolvida a eles. A questão existe desde 2008
Pescadores pedem que a região do Cumbe, explorada por um carcinicultor, seja devolvida a eles. A questão existe desde 2008

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, pelo afastamento cautelar da juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aracati, Ana Celina Monte Stuart Gurgel Carneiro, enquanto estiver em curso o processo administrativo disciplinar aberto contra ela. Ana Celina Carneiro é suspeita de favorecimento a um empresário da carcinicultura, na região de mangue do Cumbe, em Aracati, que está sob impasse com os pescadores locais. A magistrada nega as acusações.

A reclamação contra a juíza foi proposta pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, a fim de apurar os indícios de favorecimento a partes e advogados, concessão de liminares sem observância das cautelas mínimas exigidas e de burla às regras de distribuição processual de casos que conduzia.

Os pescadores entraram, em 2008, com uma representação junto à Procuradoria Federal de Justiça solicitando que a área fosse devolvida a eles após dois anos de abandono por uma outra proprietária. Em 2013, um grupo de pescadores chegou a montar um acampamento na área por cinco meses, em protesto às tentativas de apropriação da terra pelo carcinicultor.

Durante o período, a juíza aceitou a alegação do empresário de que seria dono da área, criminalizou oito dos pescadores e deferiu um pedido de reintegração de posse, exigindo a saída dos pescadores da área de mangue ocupada, o que aconteceu em 29 de agosto de 2013.

Quatro dias depois, os pescadores construíram uma outra barraca fora da área cercada pelo carcinicultor, voltada ao cultivo de ostras. Entretanto, o empresário recorreu novamente à juíza da 1ª Vara de Aracati, afirmando que a barraca afetou negativamente a criação dos camarões. A magistrada criminalizou outros três pescadores, apenando-os a pagar seis cestas básicas no valor de R$60,00.

Em 30 de janeiro de 2014, a juíza determinou o cumprimento de uma liminar de reintegração de posse do terreno contra cinco pescadores do mangue, determinando também a retirada da criação de ostras de dentro de um dos braços do Rio Jaguaribe, ao lado da ocupação. No dia seguinte à decisão, a juíza tirou licença-maternidade de um ano.

A ação de reintegração de posse, em 12 de março de 2014, contou com 24 policiais do Comando Tático Rural (Cotar) e do Policiamento Ostensivo Geral (POG), o que ocasionou ainda na destruição de 42 mil ostras cultivadas pela comunidade, acarretando danos financeiros.

A decisão de afastamento de Ana Celina Carneiro do cargo foi baseada na possível violação do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dos artigos 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 24 e 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional, que versam sobre a postura do magistrado, dando ênfase à imparcialidade e transparência na análise dos casos, bem como à conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Defesa

Ana Celina nega as acusações e afirma que ainda não teve a oportunidade de se defender. “Não há prova nenhuma contra mim. Agi na mais estrita observância à legislação”, garante. Conforme ela, o processo deveria correr em segredo de Justiça, já que é contra uma magistrada.

O Tribunal de Justiça do Ceará informou que a procedência da atual investigação não tem efeito direto no processo contra a comunidade de pescadores, entretanto, as pessoas que se sentem prejudicadas podem ainda recorrer da decisão da juíza. O TJCE acrescentou ainda que o processo já encontra-se sob responsabilidade de outro juiz.

Fonte: Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz