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TJC condena prefeitura a pagar indenização por morte de criança

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou nesta quarta-feira (21) o Município de Irauçuba a pagar R$ 40 mil e pensal mensal para os pais de uma criança vítima de choque elétrico. O garoto de 4 anos recebeu a descarga ao encostar em um fio que estava solto, na quadra esportiva da Escola Miguel Barbosa.
O acidente aconteceu na noite do dia 10 de setembro de 2004.O garoto brincava com colegas quando sofreu o choque. A criança não resistiu e veio a falecer. Os pais alegam que a morte do filho foi resultado de imprudência e negligência dos administradores, pois permitiram que crianças praticassem esportes em local que passava por reforma, com o iminente risco de acidente.
O Município defendeu que o local não estava sendo reformado, mas que era preparado para festividades. Além disso, argumentou que a quadra estava fechada e que o menino não era aluno da instituição.
A administração relatou também que o acidente foi consequência da negligência dos pais, ao permitirem que a vítima frequentasse local que estava fechado.
Ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 40 mil a título de reparação moral. Por danos materiais, fixou pensão mensal a ser paga da data em que a vítima completaria 14 anos ao período em que atingiria 65 anos.
O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães destacou que havia fios soltos no local, o que era de conhecimento da diretora do estabelecimento de ensino, o que demonstra omissão.

Do Ceará Agora

Zeudir Queiroz