A decisão do Tribunal ocorreu em julho do ano passado, mas só agora será comunicada oficialmente ao réu e este terá que, imediatamente passar a cumprir a pena. Na manhã desta quinta-feira, o ex-prefeito terá que comparecer a uma audiência no Fórum de Miraíma para a comunicação pessoal de sua condenação através do juiz auxiliar da Sétima Zona Judiciária do Estado, Flávio Vinícius Bastos Sousa, que está respondendo pela Comarca de Miraíma.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, o ex-prefeito foi condenado a dois anos de reclusão por crime estabelecido no artigo primeiro do decreto-lei de número 201/67, que trata do crime de responsabilidade por desvio de recursos públicos.
A segunda pena é de três anos de detenção de acordo com o artigo 89 da lei de número 8.666/93, por ter deixado de lançar licitação pública para a aquisição de bens ou contratação de serviços para a Prefeitura.
Conforme o acórdão dos desembargadores do TJCE, o ex-prefeito também foi punido com a perda de cargo (caso ainda estivesse exercendo-o) e fica inabilitado para função pública, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público e particular. A pena de reclusão deverá ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.
Presos
Dois ex-prefeitos cearenses estão presos, Antônio Teixeira de Oliveira, de Senador Pompeu; e Pedro José Philomeno Gomes, de Pacajus. Ambos são acusados de fraude com dinheiro público.
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