O agravo de instrumento (nº 0007113-80.2011.8.06.0000) foi interposto pelo Ministério Público (MP) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Ceará (OAB/CE) contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que havia autorizado a empresa a comercializar novos números.
O MP e a OAB alegam que telefonia é um serviço público essencial e que a TIM não dispõe de estrutura para comportar novas habilitações. Ao julgar o agravo, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão da 3ª Vara Cível. Segundo o relator, a TIM “colaciona em suas razões indicadores mais recentes que corroboram a melhora no serviço prestado”.
Do Diário do Nordeste
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