O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) foi concebido no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, com o objetivo de ser um espaço de interlocução permanente entre as instituições do sistema de justiça criminal e os órgãos de segurança pública, para debater e propor ações de redução à violência e criminalidade. Trata-se de um fórum deliberativo e executivo, que atua em consenso e sem hierarquia, garantindo respeito à autonomia de cada uma dos órgãos que o compõem. Existem Gabinetes de Gestão Integrada Estaduais, Municipais, Distrital, de Fronteira e Regionais, a exemplo do GGI do Entorno do Distrito Federal.
Além de identificar as demandas prioritárias da comunidade, difundir a filosofia de gestão integrada em segurança pública e elaborar um planejamento estratégico das ações a serem executadas em âmbito local, o GGI auxilia na implementação das políticas vinculadas ao Plano Nacional de Segurança Pública e aos planos estaduais, distrital e municipais; estabelece uma rede de intercâmbio de informações, experiências e práticas de gestão e cria indicadores que possam medir a eficiência do sistema de segurança pública.
Dentre outras atividades e diretrizes, os GGIs devem atuar no sentido de:
- Promover a integração entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal, distrital, estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública em âmbito local;
- Compartilhar as ações dos estados, Distrito Federal e municípios definidas em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos indicadores;
- Criar Câmaras Temáticas para analisar temas específicos, facultando a participação da sociedade civil organizada, que terão por objetivo encaminhar proposições para análise e deliberação do colegiado pleno;
- Criar Câmaras Técnicas, compostas por profissionais da área de segurança pública indicados pelo Colegiado Pleno, para análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime;
- Propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras instituições, se necessário e conveniente, em conformidade com as diretrizes do istério da Justiça;
- Coordenar ações integradas entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais voltadas à prevenção repressão da violência e criminalidade;
- Acompanhar a implementação dos projetos e políticas, fazendo uma avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas;
- Interagir com a sociedade civil, criando um fluxo que possibilite a articulação célere com os segmentos sociais e privados, empresas, organizações não governamentais, Oscips, associações e entidades comunitárias organizadas e templos religiosos;
- Fomentar encontros e fóruns periodicamente, objetivando a maior integração das ações de política de segurança pública e
- Mediar os planejamentos operacional, tático e estratégico entre os órgãos que o compõe.
Fonte: Blog de Caucaia *com informação da Assessoria
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