A Justiça do Ceará condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a pagar indenização, por danos morais, de R$ 40 mil a dois passageiros por atraso em voo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cada cliente vai receber R$ 20 mil da companhia aérea.
O caso aconteceu em março do ano passado, quando o casal comprou passagens da empresa, de ida e volta, para Miami, nos Estados Unidos. O voo deveria retornar a Fortaleza, mas sofreu um atraso de oito horas, sem que a empresa tenha prestado qualquer assistência aos clientes.
De acordo com o autos do processo, por conta do ocorrido os passageiros perderam reuniões de trabalho e sofreram prejuízos materiais. A TAM alegou que o atraso aconteceu devido à necessidade de um reparo urgente na aeronave, e que o casal não comprou os dandos sofridos.
Na sentença, o juiz Josias Nunes Vidal, da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, considerou que a empresa é responsável pelos transtornos sofridos pelos passageiros. Porém, o magistrado negou o pedido de reparação material, por entender que os clientes não comprovaram os prejuízos financeiros.
Do Diário do Nordeste
O caso aconteceu em março do ano passado, quando o casal comprou passagens da empresa, de ida e volta, para Miami, nos Estados Unidos. O voo deveria retornar a Fortaleza, mas sofreu um atraso de oito horas, sem que a empresa tenha prestado qualquer assistência aos clientes.
De acordo com o autos do processo, por conta do ocorrido os passageiros perderam reuniões de trabalho e sofreram prejuízos materiais. A TAM alegou que o atraso aconteceu devido à necessidade de um reparo urgente na aeronave, e que o casal não comprou os dandos sofridos.
Na sentença, o juiz Josias Nunes Vidal, da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, considerou que a empresa é responsável pelos transtornos sofridos pelos passageiros. Porém, o magistrado negou o pedido de reparação material, por entender que os clientes não comprovaram os prejuízos financeiros.
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