Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão no plenário virtual desta segunda-feira (14), mantiveram decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de lei que regulamenta a vaquejada no Ceará.
Por maioria, os ministros não conheceram dos embargos de declaração apostos pela ABVAQ – Associação Brasileira de Vaquejada, nos termos do voto do ministro Dias Toffoli.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que conhecia do recurso e negava-lhe provimento.
Em 2016, os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado. A decisão sobre a tradição nordestina foi fundamentada no princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, na parte em que versa sobre o sofrimento animal. Por maioria apertada, 6 a 5, os ministros entenderam que a prática configura crueldade aos animais.
Questão processual
No julgamento desta segunda-feira (14), dez ministros votaram por não conhecer os embargos de declaração opostos pela ABVAQ – Associação Brasileira de Vaquejada.
O voto condutor foi o do ministro Dias Toffoli, que observou que a Associação figurou no caso como amicus curiae(amigo da Corte). O ministro registrou, então, que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da ilegitimidade do amicus curiae para recorrer no processo de controle concentrado.
O relator, ministro Marco Aurélio, embora conhecesse dos embargos, os desprovia.
- Processo: ADIn 4.983
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